Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.602, DE 8 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.602, DE 8 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:254$885 para pagamento ao secretario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Eugenio do Espirito Santo de Menezes, de differença de accrescimos de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito especial de 1:254$885 para pagamento ao secretario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Eugenio do Espirito Santo de Menezes, de differença de accrescimos de vencimentos no periodo de 12 de agosto de 1904 a 31 de dezembro de 1909.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1911, Página 2639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 278 Vol. 1 (Publicação Original)