Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.593, DE 8 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.593, DE 8 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 46:934$309 para pagamento de vencimentos ao bacharel Francisco Pires de Carvalho Aragão, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. 7, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 46:934$309 para occorrer á despeza com o pagamento devido ao bacharel Francisco Pires de Carvalho Aragão em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1911, Página 2638 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911 Vol. 1 (Publicação Original)