Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.582, DE 1º DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.582, DE 1º DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.108:451$735 para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.108:451$735, para occorrer ao pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores constantes da mensagem de 9 de dezembro de 1909, reconhecidas e processadas de accôrdo com o disposto no art. 31 e paragraphos da lei n. 490, de 16 de dezembro do 1897, aos seguintes credores, nas importancias adeante mencionadas:

    

Bruno & Comp............................................................................................................... 12:007$400
Carmo, Santos & Comp.................................................................................................. 46:169$900
Ovidio dos Santos Lopes Cavalcanti................................................................................. 1:180$000
Henrique Levy................................................................................................................ 220:812$517
A. V. Aiello.................................................................................................................... 1:948$000
João Valle..................................................................................................................... 1:250$000
Francisco Marques da Silva........................................................................................... 23:592$000
A. Berdiel.................................................................................................................... 9:318$343
Société Anonyme de Merbes-Le-Chateau....................................................................... 21:531$250
Société Anonyme des Aciérios d'Angleur........................................................................ 163$437
Vidal, Baptista & Comp................................................................................................. 33:418$850
Antonio Coelho de Magalhães....................................................................................... 12:999$070
Rodrigo Vianna............................................................................................................. 13:401$151
Lopes & Sobrinho......................................................................................................... 105:833$487
Theodor Wille & Comp.................................................................................................. 1.543:358$740
Bruno & Comp............................................................................................................. 28:797$000
David & Comp.............................................................................................................. 7:189$500
Polydoro Pereira Pinto.................................................................................................. 5:600$000
Mello Sampaio & Comp................................................................................................ 1:886$000
Cruz & Alves............................................................................................................... 8:899$500
Manoel Rezende & Comp............................................................................................. 5:973$590
Manoel do Rego Filho.................................................................................................. 3:000$000
José Nogueira Junior.................................................................................................... 121$500
Somma...................................................................................................................... 2.108:451$735

    Rio de Janeiro, 1 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1911, Página 2317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 210 Vol. 1 (Publicação Original)