Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.581, DE 1º DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.581, DE 1º DE MARÇO DE 1911
Approva as modificações dos estatutos do Banco de Credito Brazileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Brazileiro, devidamente representado:
Resolve approvar as indicações feitas nos estatutos do mesmo Banco, em virtude de deliberação da assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, de 18 do mez proximo findo, as quaes vão a seguir e deverão ser archivadas na Junta Commercial, de conformidade com o disposto no art. 3º, § 4º, do decreto n. 164, de 17 de janeiro de 1890:
Art. 2º Substitua-se pelo seguinte: «A sua duração será de 30 annos, contados da data da modificação destes estatutos».
Art. 7º Supprima-se.
Art. 8º Accrescente-se «a operar em cadernetas de pequenas contas limitadas».
Art. 9º Supprimam-se as palavras: «especialmente nos do Pará e Amazonas».
Art. 28. Supprimam-se as palavras: «e terá um advogado que funccionará como consultor juridico».
Art. 29. Diga-se «cem acções» em logar de «cincoenta acções».
Art. 31. Substitua-se por: «O honorario ou retribuição annual de cada director será de doze contos de réis, pagos mensalmente, e mais a porcentagem de um por cento sobre os dividendos que distribuirem aos accionistas».
Art. 37. Diga-se: «cincoenta acções» em logar de «cinco acções».
Art. 40. Substitua-se por: «Aos membros do Conselho Fiscal competem as attribuições estatuidas na lei vigente das sociedades anonymas».
Art. 42. Substitua-se por: «Dos lucros liquidos provenientes de operação effectivamente concluida no respectivo semestre se deduzirão dez por cento para o fundo de reserva, seis por cento para os directores, em partes iguaes, e oitenta e quatro por cento para dividendo aos accionistas».
Rio de Janeiro, 1 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA. FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Banco de Credito Brazileiro
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE ACCIONISTAS, REALIZADA A 18 DE FEVEREIRO DE 1911
Aos dezoito dias do mez de fevereiro de mil novecentos e onze, nesta cidade do Rio de Janeiro, á 1 hora da tarde, reunidos pessoalmente e representados por sete accionistas deste Banco, no segundo andar, sala doze, do edificio do Jornal do Comercio, sito á Avenida Central 117, possuidores de vinte e quatro mil cento e setenta acções com duzentos o setenta e cinco votos, o director-presidente, coronel Rodolpho Abreu, assumindo a presidencia. abre a sessão, convidando para secretarios os accionistas Dr. Lourenço Cavalcante de Albuquerque e Alberto J. Mora, que immediatamente occupam os respectivos logares. Pelo Sr. presidente é declarado que, na fórma do annuncio inserto no Diario Official, de dez do corrente mez, é ordem do dia da presente a assembléa proceder-se á eleição para o cargo de Director-Thesoureiro, actualmente vago, e tomar conhecimento de uma proposta da directoria relativa á prorogação do prazo social e eliminação, substituição e accrescimo de varios artigos dos Estatutos. Em seguida pede a palavra o accionista Sr. General Quintino Bocayuva e propõe que a assembléa eleja para o referido cargo de Dirictor-Thesoureito o accionista Dr. Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, actual Director-Thesoureiro interino. Posta a votos esta indicação, foi a mesma unanimemente approvada. Pedindo a palavra depois o Dr. Lourenço Cavalcanti de Albuquerque agradece a honrosa distincção de que fôra objecto. Passando a tratar-se da reforma dos Estatutos procede o Sr. 1º Secretario á leitura da proposta da Directoria, que é do teôr seguinte: «Srs. accionistas. A Directoria, do Banco de Credito Brazileiro, no intuito de favorecer o desenvolvimento desta sociedade, resolve fazer-vos a proposta de modificações destes Estatutos: I - art. 2º, substitua-se pelo seguinte: «A sua duração será de trinta annos, contados da data da modificação destes estatutos». II - art. 7º, suprima-se. III - artigo 8º, accrescente-se: a operar em cadernetas de pequenas contas limitadas. IV - art. 9º, supprimam-se as palavras: especialmente nos de Pará e Amazonas. V - art. 28, suprimam-se as palavras: e terá um advogado que funccionará como consultor juridico. VI - art. 29, diga-se: sem acções em vez de cincoenta acções. VII - art. 31, substitua-se por: O honorario ou retribuição annual de cada director será de doze contos de réis, pagos mensalmente e mais a porcentagem de um por cento sobre os dividendos que se distribuirem aos accionistas. VIII - art. 37. diga-se: cincoenta acções em vez de cinco acções. IX - art. 40, substitua-se por: aos membros do Conselho Fiscal competem as attribuições estatuidas na lei vigente sobre Sociedades Anonymas. X - artigo 42, substitua-se por: Dos lucros liquidos, provenientes de operações effectivamente concluidas no respectivo semestre, se deduzirão dez por cento para o Fundo de Reserva, seis por cento para os Directores em partes iguaes e oitenta e quatro por cento para dividendos aos accionistas.» - A Directoria julga desne cessario referir-se ás vantagens destas modificações dos Estatutos, tão visiveis são ellas. Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1911. - Rodolpho Abreu, Director-Presidente. - Lourenço Cavalcanti de Alburquerque, Director-Thesoureiro interino. - Alberto J. Mora, Director-Secretario.»
Posta em discussão a presente proposta e como nenhum dos Srs. accionistas presentes pedisse a palavra, é a mesma submettida a votação e unanimemente approvada. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradece aos Srs. accionistas o comparecimento á presente assembléa, suspende os trabalhos por meia hora, submettendo em seguida á approvação da assembléa a presente acta, escripta pelo 2º secretario, a qual é unanimemente approvada e assignada pelos Srs. accionistas presentes. Em tempo declara-se ter havido engano na cópia nesta acta da proposta da Directoria, na parte referente á 10ª modificação, relativa ao art. 42, que assim estava escripta e foi approvada pela assembléa: X - art. 42: substitua-se por: Dos lucros, liquidos provenientes de operações effectivamente concluidas no respectivo semestre, se deduzirão dez por cento para o Fundo de Reserva e noventa por cento para dividendos aos accionistas. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1911. - Rodolpho Abreu, cincoenta acções. - Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, mil acções. - Alberto J. Mora, duzentas acções. - Q. Bocayuva, quatro mil cento e vinte e uma acções. - Q. Bocayuva, por sua mulher e seus filhos menores, quatro mil e quinhentas acções. - João M. de Carvalho Mourão, por procuração dos herdeiros de Bernardo Caimary, dez mil quatrocentos e setenta e uma acções, - Francisco Ribeiro de Moura Escobar, tres mil oitocentos e dezoito acções.
Certifico que, por despacho da Junta Commercial de 9 do corrente mez, archivou-se nesta repartição sob o n. 3.438, a acta da Assembléa Geral Extraordinaria, realizada a 18 de fevereiro de 1911, do Banco de Credito Brazileiro, que reformou, alterando os seus Estatutos. Rio de Janeiro, 10 de março de 1911. - O secretario, Fabio Leal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1911, Página 2841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 208 Vol. 1 (Publicação Original)