Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.577, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.577, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$ para terminação das obras de installação do Instituto Oswaldo Cruz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$, para terminação das obras de installação do Instituto Oswaldo Cruz.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1911, Página 2124 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 206 Vol. 1 (Publicação Original)