Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.572, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.572, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2:000$ para indemnizar a Sociedade de Tiro Fidelense do valor da metade das despezas feitas com a construcção de suas linhas de tiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:060$, para indemnizar a Sociedade de Tiro Fidelense em vista do disposto no art. 6º do decreto legislativo n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909, do valor da metade das despezas feitas com a construcção de suas linhas de tiro.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1911, Página 2124 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 203 Vol. 1 (Publicação Original)