Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.569, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.569, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911
Transfere para Porto Velho a Mesa de Rendas de 1ª ordem estabelecida em Santo Antonio do Madeira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização contida no art. 143 do regulamento expedido com o decreto n. 6.272, de 2 de agosto de 1876:
Resolve transferir para Porto Velho, Estado do Amazonas, a Mesa de Rendas de 1ª ordem, que se acha estabelecida em Santo Antonio do Madeira.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1911, Página 1846 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 202 Vol. 1 (Publicação Original)