Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.565, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.565, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre no Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, supplementar á verba 6ª - Aposentados - do exercicio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, supplementar á, verba n. 6 - Aposentados - do art. 37 da referida lei n. 2.221, para occorrer ao pagamento de despezas da mesma verba, relativas ao exercicio de 1910.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1911, Página 1846 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 200 Vol. 1 (Publicação Original)