Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.562, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.562, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 259$170 para pagamento a Carlos Alberto Fernandes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 259$170 para occorrer despeza com o pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Carlos Alberto Fernandes, conforme, o precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 2 do referido mez de dezembro.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1911, Página 1845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 199 Vol. 1 (Publicação Original)