Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.543, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.543, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1911
Determina as funcções correspondentes aos differentes postos dos officiaes do Corpo de Engenheiros Navaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o regulamento do Corpo de Engenheiros Navaes que baixou com o decreto n. 5.863, de 27 de fevereiro de 1908, e o regulamento dos Arsenaes de Marinha a que se refere o decreto n. 6.782, de 19 de dezembro de 1907, são omissos quanto ás funcções correspondentes aos differentes postos dos officiaes do Corpo de Engenheiros Navaes;
Considerando que para a inteira execução do disposto no art. 3º da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, faz-se mistér definir as funcções correspondentes aos diversos postos.
DECRETA:
Art. 1º Aos officiaes dos diversos postos do Corpo de Engenheiros Navaes correspondem as seguintes funcções:
| a) | ao posto de contra-almirante, o cargo de chefe do corpo de inspector de engenharia naval; |
| b) | ao posto de capitão de mar e guerra, o cargo de chefe de secção; |
| c) | ao posto de capitão de fragata o cargo de director de officinas de Arsenal da Marinha de 1ª categoria; |
| d) | ao posto de capitão de corveta o cargo de director de offina nos arsenaes de 2ª categoria ou de ajudante nos de 1ª |
| e) | ao posto de capitão-tenente, o cargo de director de officina nos arsenaes de 2ª categoria ou de ajudante nos arsenaes das duas categorias. |
Art. 2º As disposições do art. 1º são postas em vigor como medida de caracter provisorio, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Joaquim Marques Baptista de Leão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1911, Página 1295 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 160 Vol. 1 (Publicação Original)