Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.528, DE 25 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.528, DE 25 DE JANEIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 46:516$866, para occorrer ao pagamento de despezas feitas com a extincta Commissão Central de Estudos e Construcção de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.331, de 28 de dezembro de 1910,

Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 46:516$866 para occorrer ao pagamento de despezas feitas com a extincta Commissão Central de Estudos e Construcção de Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1911, Página 998 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 89 Vol. 1 (Publicação Original)