Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.528, DE 25 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.528, DE 25 DE JANEIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 46:516$866, para occorrer ao pagamento de despezas feitas com a extincta Commissão Central de Estudos e Construcção de Estradas de Ferro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.331, de 28 de dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 46:516$866 para occorrer ao pagamento de despezas feitas com a extincta Commissão Central de Estudos e Construcção de Estradas de Ferro.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1911, Página 998 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 89 Vol. 1 (Publicação Original)