Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.522, DE 18 DE JANEIRO DE 1911 - Republicação

DECRETO Nº 8.522, DE 18 DE JANEIRO DE 1911

Manda funccionar a Escola de Guerra na de Artilharia e Engenharia, revogado nesta parte o decreto n. 7.228, de 17 de dezembro de 1908

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brazil, em vista da autorização contida no art. 22, n. IX, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve determinar que passe a Escola de Guerra a funccionar no edificio da Escola de Artilharia e Engenharia, com internato, para o fim de nella terem matricula os ex-alumnos do Collegio Militar, que houverem satisfeito as exigencias militares ficando nesta parte revogado o decreto n. 7.228, de 17 de dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Emygdio Dantas Barreto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1912, Página 1378 (Republicação)