Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.513, DE 11 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.513, DE 11 DE JANEIRO DE 1911
Augmento de 20 % os vencimentos dos pretores e de 15 % os vencimentos dos escrivães criminaes e do juiz do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 3º, n. III, da lei n. 2.356, de 31 dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. Ficam augmentados de 20 % os vencimentos dos pretores e de 15 % os dos escrivães criminaes e do juiz da justiça local do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1911, Página 508 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)