Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.505, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.505, DE 4 DE JANEIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 936:241$904, supplementar ás verbas ns. 12, 13, 17, 18 e 19 do exercicio de 1910

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.320, de 28 de dezembro proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 936:241$904, supplementar ás verbas ns. 12, 13, 17, 18 e 19 do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1900, para occorrer ao pagamento de salarios dos trabalhadores, jornaleiros e diaristas nos serviços do mesmo ministerio, de accôrdo com o disposto nos arts. 41 e 48 da referida lei, no anno de 1910.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1911, Página 460 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)