Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.498, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.498, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 677:657$037, ouro, para pagamento de 24.693.267 grammas de prata adquirida no correr do anno de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.327, de 28 do mez proximo findo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 677:657$037, ouro, para pagamento de 24.693.267 grammas de prata adquiridas no correr do anno de 1909, de accôrdo com o art. 33, n. 5, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1911, Página 218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)