Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.496, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.496, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar á verba - Ajudas de custo - do exercicio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.352, de 28 de dezembro proximo findo: Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar á verba n. 24 do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento de ajudas de custo referentes ao anno de 1910.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1911, Página 218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)