Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.472, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.472, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Crêa uma brigada mixta provisoria com séde na Capital Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço, resolve crear uma brigada mixta provisoria com séde nesta Capital, a qual será composta dos 52º, 53º, 55º e 56º batalhões de caçadores, 1º regimento de cavallaria e 20º grupo de artilharia.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Emygdio Dantas Barreto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/12/1910
Publicação:
- Diário Official - 30/12/1910, Página 11023 (Publicação Original)