Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.468, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.468, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$000 para proseguimento dos trabalhos do circuito telegraphico de Goyaz a Boa Vista de Tocantins

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.330 desta data, decreta:

      Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$000, sendo 50:000$, no exercicio de 1910 e 250:000$ no exercicio de 1911, para proseguimento dos trabalhos de construcção do circuito telegraphico de Goyaz a Boa Vista de Tocantins.

     Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/12/1980


Publicação:
  • Diário Official - 30/12/1980, Página 11022 (Publicação Original)