Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.369, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.369, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1910

Crês mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionnes na comarca de Estrella do Sul, no Estado de Minas Geraes

     O Presidente da Republlca dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo uníco. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Estrella do Sul, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaría, aquella, com a designação de 219ª que se constituirá de tres batalhões do serviço actívo, ns, 655. 656, e 657, e um do da reserva, sob n. 219. esta com a de 100ª que se constituirá de dous regimentos, ns, 199 e 200, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1910, 89° da Independencia e 22° da Republica

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 11/11/1910


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 11/11/1910, Página 1417 Vol. 2 (Publicação Original)