Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.348, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.348, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910

Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de Nilo Peçanha á villa de Iguaba Grande

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Lavoura e Colonização em S. Paulo, contractante da construcção e arrendamento do prolongamento de sua linha ferrea, de seu ponto terminal, em Nilo Peçanha a um ponto conveniente da lagoa de Araruama, em virtude do decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e os orçamentos nas importancias de 993:537$762 e 1.465:835$626, respectivamente, das 1ª e 2ª secções do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de Nilo Peçanha á villa de Iguaba Grande, á margem da lagôa de Araruama, na extensão total de 64 k, 186, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

     Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/11/1910


Publicação:
  • Diário Official - 12/11/1910, Página 9485 (Publicação Original)