Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.303, DE 20 DE OUTUBRO DE 1910 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.303, DE 20 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$ ouro para pagamento do premio de viagem concedido a Olyntha Braga' laureada alumna do Instituto Nacional de Musica

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 2. 267, de 13 de outubro do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro para pagamento do premio de viagem concedido a Olyntha Braga, alumna laureada do Instituto Nacional de Musica.

     Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/10/1910


Publicação:
  • Diário Official - 22/10/1910, Página 8792 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1910, Página 1030 Vol. II (Publicação Original)