Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.248, DE 22 DE SETEMBRO DE 1910 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.248, DE 22 DE SETEMBRO DE 1910
Approva o regulamento dos corretores de mercadorias e de navios da capital federal e reorganiza a junta respectiva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no decreto n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, decreta:
Artigo unico. Para os serviços dos corretores de mercadorias e de navios da Capital Federal e para a reorganização da Junta respectiva, fica approvado o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/10/1910
Publicação:
- Diário Official - 1/10/1910, Página 7990 (Publicação Original)