Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.189, DE 1º DE SETEMBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.189, DE 1º DE SETEMBRO DE 1910

Substitue os arts. 34 e 66 do Regulamento da Maternidade da Faculdade de Medicina da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que os arts. 34 e 66 do Regulamento da Maternidade da Faculdade de Medicina da Bahia, approvado pelo decreto n. 7.474, de 9 de julho de 1909, sejam substituidos pelos que a este acompanham, assignados pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

     Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.

     Modificações a que se refere o decreto n. 8.189, de 1 de setembro de 1910

     Art. 34. O numero de aspirantes não excederá de oito, podendo ser admittidos nesta classe os alumnos que já tenham feito a 3ª série medica e por escolha do lente director.

     Art. 66. Os serventuarios da Maternidade, pagos pelo credito destinado ao respectivo custeio, perceberão vencimentos mensaes dentro dos limites da seguinte tabella:

Economa.............................................................................................................................. 300$000 Enfermaria........................................................................................................................... 150$000 Vigilante............................................................................................................................... 70$000 Jardineiro............................................................................................................................. 60$000 Porteiro................................................................................................................................ 60$000 Servente.............................................................................................................................. 40$000

     Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910. - Esmeraldino Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/09/1910


Publicação:
  • Diário Official - 3/9/1910, Página 7059 (Publicação Original)