Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.142, DE 11 DE AGOSTO DE 1910 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.142, DE 11 DE AGOSTO DE 1910
Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes no Departamento do Alto Purús, no Territorio do Acre,
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do Departamento do Alto Purús, no Territorio do Acre, uma brigada de artilharia, com a designação de 6ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 6, que se organizarão com os guardas qualificados nos respectivos districtos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.
- Diário Official - 14/8/1910, Página 6439 (Publicação Original)