Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.142, DE 11 DE AGOSTO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.142, DE 11 DE AGOSTO DE 1910

Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes no Departamento do Alto Purús, no Territorio do Acre,

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do Departamento do Alto Purús, no Territorio do Acre, uma brigada de artilharia, com a designação de 6ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 6, que se organizarão com os guardas qualificados nos respectivos districtos; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/08/1910


Publicação:
  • Diário Official - 14/8/1910, Página 6439 (Publicação Original)