Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.121, DE 28 DE JULHO DE 1910 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.121, DE 28 DE JULHO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para o prolongamento de linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18 n. VII, lettra a, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para occorrer ás despezas do prolongamento da linha do centro da Estrada da Ferro Central do Brazil.

     Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/07/1910


Publicação:
  • Diário Official - 30/7/1910, Página 5940 (Publicação Original)