Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.115, DE 28 DE JULHO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.115, DE 28 DE JULHO DE 1910

Crêa uma brigada de cavalaria de guardas nacionaes na comarca de Jacarésinho, no Estado do Paraná.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jacarésinho, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria com a designação de 21ª, composta de dous regimentos ns. 41º e 42º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/07/1910


Publicação:
  • Diário Official - 31/7/1910, Página 5980 (Publicação Original)