Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.991, DE 10 DE MAIO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.991, DE 10 DE MAIO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacioanes na comarca de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de dezembro ne 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria com a designação de 72º, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 214º, 215º e 216º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/05/1910


Publicação:
  • Diário Official - 12/5/1910, Página 3458 (Publicação Original)