Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.893, DE 10 DE MARÇO DE 1910 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.893, DE 10 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$ para occorrer ás despezas com a construcção do ramal de Sabará á cidade de Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, alinea a, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$ para occorrer ás despezas com a construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Sabará á cidade de Ferros.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEçANHA.
Francisco Sá.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/03/1910
Publicação:
- Diário Official - 20/3/1910, Página 2043 (Publicação Original)