Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.977, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.977, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Raul Jansen Ferreira, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, em prorogação, sem vencimentos, para tratamento de saude.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Raul Jansen Ferreira, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, em prorogação, sem vencimentos, para tratamento de saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1920, Página 375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 336 Vol. 1 (Publicação Original)