Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.971, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a alienar ou a arrendar e a applicar uma parte dos patrimonios das diversas instituições subordinadas ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e as rendas desses patrimonios á conclusão das obras em andamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 3/1/1920, Página 83 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 332 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Autorização - Alienação - Arrendamento - Aplicação - Patrimônio - Conclusão - Obra pública