Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.968, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.968, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 1:800$, á consignação "Material" - Aluguel da casa para Repartição - verba 10ª, art. 98, da lei do orçamento vigente, para pagamento da differença do aluguel do predio occupado pela Inspectoria Geral de Illuminação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1:800$, supplementar á consignação «Material» - Aluguel da casa para Repartição - verba 10ª, art. 98 da vigente lei do orçamento, afim de occorrrer ao pagamento da differença do aluguel do predio sito á rua Treze de Maio n. 33, desta Capital, occupado pela Inspectoria Geral de Illuminação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1920, Página 22 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 331 Vol. I (Publicação Original)