Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.959, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.959, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a mandar contar a antiguidade do 2º tenente de infantaria Tancredo Vieira da Cunha, de 25 de junho de 1897, por actos de bravura.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar contar a antiguidade do 2º tenente de infantaria Tancredo Vieira da Cunha, de 25 de junho de 1897, por actos de bravura, constantes das ordens do dia da extincta Repartição de Ajudante General, sob numeros 890, de 25 de outubro, e 906, de 17 de dezembro de 1897, sem direito á percepção de vencimentos atrazados, deante de desistencia do requerente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1919, Página 19086 (Publicação Original)