Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.956, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.956, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a mandar á Europa o 1º tenente do Exercito de 1ª linha, aviador, Mario Barbedo, para tratamento de saude, podendo para tal fim abrir os necessarios creditos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar á Europa o 1º tenente do Exercito de 1ª linha, aviador, Mario Barbedo, para tratamento de saude, com seus vencimentos integraes, correndo as despezas de transporte e as do tratamento por conta dos cofres publicos, para o que abrirá os necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1919, Página 19155 (Publicação Original)