Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.955, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.955, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Fluminense Foot-Ball Club a contratar um emprestimo em obrigações até a quantia de 5.000:000$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Fluminense Foot-Ball Club, com séde no Districto Federal, autorizado a contrahir um emprestimo, em obrigações ao portador (debentures, até a importancia de cinco mil contos de réis, abonadas com hypotheca especial dos immoveis que posue, observadas as disposições da lei n. 177 A, de 15 de setembro de 1893, em tudo quanto possam ser applicadas, notadamente os artigos 1º, §§ 1º, 2º, 6º e 7º, e 2º e 4º, sendo as condições essenciais a emissão fixadas pela assemblea geral dos socios, constituida na forma dos seus estatutos, devidamente registrados.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1919, Página 19356 (Publicação Original)