Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.944, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.944, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação e com metade do ordenado, a Annibal Duarte de Oliveira inspector de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação e com metade do ordenado, a Annibal Duarte de Oliveira, inspector de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1919, Página 18695 (Publicação Original)