Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.942, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.942, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 34:292$515, supplementar á verba 4ª - Instrucção Militar - do Orçamento do Ministerio da Guerra relativo ao Exercicio actual.

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil:
Faço saber que o congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 34:292$515, supplementar á verba 4ª - Instrucção Militar - do actual orçamento, para occorrer ás despezas com os vencimentos dos funccionarios nomeados para os novos lugares creados pelo decreto de 3 de maio ultimo, consoante a autorização de art. 59 da lei n. 5.674, de 7 de janeiro do corrente anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1919, Página 18636 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 297 Vol. I (Publicação Original)