Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.934, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.934, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 64:258$016, para pagamento do que é devido a E. Lambert em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:258$016, para occorrer ao pagamento do que é devido a E. Lambert, em virtude de sentença judiciaria: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Bastista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1919, Página 18959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 293 Vol. I (Publicação Original)