Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.930, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.930, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratamento de interesses particulares, em prorogação ao cidadão Alvaro Monteiro de Castro, commissão de policia de 2ª classe do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratamento de interesses particulares, em prorogação, ao cidadão Alvaro Monteiro de Castro, commissario de policia de 2ª classe do Districto Federal, a contar de 15 de dezembro de 1919; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1919, Página 18577 (Publicação Original)