Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.920, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.920, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 499$820, para occorrer ao pagamento devido a Carlos Queiroz, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 499$820, para occorrer ao pagamento devido a Carlos Queiroz, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1919, Página 17833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 286 Vol. I (Publicação Original)