Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.919, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.919, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Governo a abrir o credito de 6:809$949, para pagamento de gratificação a docentes da Escola Militar, pela regencia de turmas supplementares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. E o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito de 6:809$949, destinado ao pagamento a docentes da Escola Militar de gratificações relativas ao periodo de 14 de abril a 30 de novembro de 1918, pela regencia de turmas supplementares; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1919, Página 17586 (Publicação Original)