Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.919, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.919, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Governo a abrir o credito de 6:809$949, para pagamento de gratificação a docentes da Escola Militar, pela regencia de turmas supplementares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. E o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito de 6:809$949, destinado ao pagamento a docentes da Escola Militar de gratificações relativas ao periodo de 14 de abril a 30 de novembro de 1918, pela regencia de turmas supplementares; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1919, Página 17586 (Publicação Original)