Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.916, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.916, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 9:995$, para pagamento a C. Lima e Manoel Figueiredo Geraldo por serviços e fornecimentos feitos, em 1911, á Administração dos Correios no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica Dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 9:995$, destinado a pagar a C. Lima e a Manuel Figueiredo Geraldo, respectivamente, as importancias de 3:000$ e 6:995$, relativas a serviços e fornecimentos feitos, em 1911, á Administração dos Correios no Estado do Amazonas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1919, Página 17652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 284 Vol. I (Publicação Original)