Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.915, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.915, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, do credito especial de 170:000$, para a acquisição do sitio de Cascatinha, na serra da Tijuca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 170:000$; para a acquisição do sitio da Cascatinha, na serra da Tijuca, no Districto Federal, com a area de 224,135m2,745, pertencente aos herdeiros do barão e da baroneza do Taunay.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º de Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1919, Página 17651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 283 Vol. I (Publicação Original)