Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.912, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.912, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com a respectiva, diaria e para tratamento de saude, ao trabalhador de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Candido Felix Torres.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço publico que
o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com a respectiva diaria e para tratamento de saude, oa trabalhador de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Candido Felix Torres; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1919, Página 17370 (Publicação Original)