Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.911, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.911, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Approva o acto de 18 de junho de 1919 pelo qual se mandou executar o contracto celebrado pela Intendencia da Guerra com José Ignacio Coelho & Comp. e outro para fornecimento de sola e outros artigos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o acto de 18 de junho de 1919 pelo qual o Vice-Presidente da Republica, então em exercicio mandou executar o contracto celebrado em 25 de fevereiro do referido anno pelo Intendencia da Guerra com José Ignacio Coelho & Comp. e Lemos & Monteiro para o fornecimento de solas, atanados e lona marron, a que o Tribunal de Contas negára registro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1919, Página 17370 (Publicação Original)