Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.908, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.908, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Approva o acto do Governo mandando executar o contracto celebrado pela Directoria do Collegio Militar do Rio de Janeiro com Luiz Macedo e outros para fornecimento de artigos de expediente, acquisição e encadernação de livros e material escolar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' approvado o acto do Governo mandando, por despacho de 28 de maio de 1919, executar o contracto celebrado em 19 de fevereiro de 1919 pela directoria do Collegio Millitar do Rio de Janeiro com Luiz Macedo, J. L. Costa & Comp. e outros para o fornecimento de artigos de expediente, acquisição e encadernação de livros e material escolar durante o primeiro semestre do anno de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1919, Página 17370 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 280 Vol. 1 (Publicação Original)