Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.907, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.907, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Approva o acto do Sr. Vice-Presidente da Republica, em exercicio, mandando executar o contracto celebrado pela Intendencia da Guerra com a firma Ferreira Passarello & Comp. para o fornecimento de cobertores de lã kaki, para praças.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o acto do Sr. Vice-Presidente da Republica, em exercicio, mandando executar o contracto celebrado pela Intendencia da Guerra com a firma Ferreira Passarello & Comp., a 22 de março do corrente anno, para o fornecimento de 12.000 cobertores de lã kaki, para praças.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1919, Página 17369 (Publicação Original)