Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.905, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.905, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Approva o acto de 18 de junho de 1919, pelo qual se mandaram executar os contractos celebrados com Luiz Macedo & Comp. e outros para fornecimentos varios á Directoria Geral de Contabilidade da Guerra e Collegio Militar de Barbacena.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o acto de 18 de junho de 1919 pelo qual o Sr. Vice-Presidente da Republica, em exercicio, mandou executar os contractos celebrados em 27 de fevereiro e 31 de janeiro do corrente anno, pela Directoria Geral de Contabilidade da Guerra e pela directoria do Collegio Militar de Barbacena, respectivamente, com os Srs. Luiz Macedo & Comp., A. Placido, Marques & Comp. e J. L. Costa & Comp., e com os Srs. Carvalhal & Comp. e Pimenta & Comp., para fornecimentos de artigos de expediente e de enxoval e fardamento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1919, Página 17369 (Publicação Original)