Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.903, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.903, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919
Reconhece de utilidade publica a Escola de Agricultura e Pecuaria de Passa Quatro, do Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica reconhecida de utilidade publica a Escola de Agricultura e Pecuaria de Passa Quatro, do Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1919, Página 17497 (Publicação Original)