Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.900, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.900, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 23:598$124, destinada á compra de apolices, para o fim de ter cumprimento a disposição testamentaria do Dr. João Gomes Machado Corumbá, no sentido de manutenção de uma aula de geometria, em Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 23:598$124, destinado á compra de apolices da divida publica, para o fim de custear, com os seus juros, uma aula de geometria em Goyaz, em cumprimento das disposições testamentarias do Dr. João Gomes Machado Corumbá; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1919, Página 17095 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 276 Vol. I (Publicação Original)