Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.891, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.891, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza a Mesa da Camara a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao ex-Deputado Dr. Pedro Gonçalves Moacyr
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica a Mesa da Camara autorizada a adquirir a biblioteca que pertenceu ao ex-Deputado Dr. Pedro Gonçalves Moacyr, despendendo para esse fim até a quantia de 50:000$000.
Art. 2º O Governo abrirá para esse objectivo o necessario credito.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1919, Página 17095 (Publicação Original)