Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.891, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.891, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza a Mesa da Camara a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao ex-Deputado Dr. Pedro Gonçalves Moacyr

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica a Mesa da Camara autorizada a adquirir a biblioteca que pertenceu ao ex-Deputado Dr. Pedro Gonçalves Moacyr, despendendo para esse fim até a quantia de 50:000$000.

     Art. 2º O Governo abrirá para esse objectivo o necessario credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1919, Página 17095 (Publicação Original)